O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, nesta sexta (28), pela recondução de Paula Azevedo (PCdoB) ao cargo de prefeita de Paço do Lumiar após ela ter sido afastada, no mês passado, pelo prazo de 50 dias do comando de Paço do Lumiar, por deliberação da desembargadora Maria da Graça Amorim, exarada no último dia 29, atendendo solicitação do Ministério Público.
A decisão pelo retorno da prefeita é assinada pelo desembargador Vicente de Paula Gomes Castro. O magistrado justificou que não há novos fatos que demonstrem o perigo atual de Paula Azevedo exercer o cargo. As medidas cautelares também foram revogadas. Ela estava proibida de frequentar instalações do Executivo Municipal e de ter contato com servidores da prefeitura.
“Como consectário lógico da recondução da agravante à Chefia do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar, MA, e para o pleno exercício dos deveres e atribuições inerentes ao cargo, ficam também revogadas as medidas cautelares de proibição de acesso a prédios públicos municipais e de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da mencionada municipalidade, restringindo-se o âmbito de alcance da medida cautelar subsistente à proibição de comunicar-se com os demais investigados, testemunhas e delatores que figuram nas investigações relativas no Procedimento Investigatório Criminal-PIC”, diz trecho da decisão do desembargador.
A decisão reforçou também que o seu retorno ao cargo de prefeita não implica dizer que a mesma poderia causar danos ao regular andamento das investigações criminais e prejudicar a colheita de provas entendidas como necessárias pela acusação.
“Com a devida vênia a entendimento contrário, tenho que está envolta em ilações e presunções, sem amparo em qualquer dado objetivo e concreto, a argumentação deduzida pelo agravado de que as investigações não se darão de forma isenta devido a presença da agravante no cargo de Prefeito Municipal. Tanto é assim que o Ministério Público não faz a mínima menção à ocorrência de eventual óbice causado pela agravante nos procedimentos investigativos que alega terem sido deflagrados no âmbito da instituição ministerial para apurar possíveis delitos cometidos pela alcaide no exercício da função”, assinala.
Essa era a última decisão que faltava derrubar para garantir o retorno definitivo de Paula Azevedo. A equipe jurídica da gestora, patrocinada pelo ex-juiz federal Carlos Madeira, sócio do Madeira, Aires, Mendes e Paiva Advogados Associados, conseguiu, na semana passada, liminar favorável contra decisão proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Ewerton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, na Ação de Improbidade Administrativa que a afastou do cargo por 180 dias. Com a decisão do TJ-MA, Paula Azevedo volta imediatamente ao cargo.
Imensamente agradecida diante de todas as manifestações de apoio e carinho enquanto esteve afastada temporariamente, a prefeita disse que recebeu com serenidade e alegria a decisão e informou que irá se pronunciar sobre o caso nas próximas horas.